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A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou a reintegração de Erivan Ferreira de Lima, porteiro do Condomínio do Shopping do Artesanato Potiguar, após sua demissão injusta por ter se candidatado à diretoria do Sindratec/RN. A decisão estabelece que o reclamante tem direito à estabilidade provisória no emprego até 12 meses após o término do mandato sindical e multa ao Shopping no valor de R$ 49 mil.
Erivan alegou que foi demitido por motivos políticos, em retaliação às suas atividades como líder sindical. A juíza responsável reconheceu a condição do reclamante como sindicalista e citou a norma constitucional que veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo em caso de falta grave.
"Essa decisão mostra que a proteção à estabilidade sindical é um direito garantido e que as empresas não podem simplesmente demitir os trabalhadores por exercerem seu papel como representantes dos interesses da classe trabalhadora. É um importante precedente que reafirma a importância dos sindicatos e fortalece a luta por melhores condições de trabalho e direitos trabalhistas", avaliou Emanoel dos Santos de Sousa, presidente do Sindratec/RN.
A empresa também foi condenada ao pagamento dos salários e demais benefícios do período de afastamento.
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